AESCULAPMista
Processo 000.568.651
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/1923
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- AESCULAP AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
14/03/2007
há 19 anos e 6 meses
Concessão
01/03/1923
Vigência até
14/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/03/2026 a 14/03/2027
com multa até 14/09/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2097 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1989 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413