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SIRNominativa

Processo 000.870.366

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoago/1934

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MÄURER + WIRTZ GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
01/08/1934
Vigência até
28/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2027 a 28/02/2028
com multa até 28/08/2028
Última publicação
revista 2771
publicada em 15/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277115/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2023565CED - MÜLHENS GMBH & CO. KG
2015990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/02/2024 · revista nº 2771