G.E.COMista
Processo 001.554.743
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1936
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoabr/1936
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1936, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 8Ferramentas manuais
FERRAMENTAS E IMPLEMENTOS MANUAIS; INSTRUMENTOS MANUAIS DE DESBASTE; FERRAMENTAS DE CORTE, SERRAGEM, FRESAGEM, TRITURAÇÃO E ROTATIVAS; BROCAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.227.5.1
Titular
- GENERAL ELECTRIC COMPANY · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Dados do processo
Depósito
20/04/1936
há 90 anos e 6 meses
Concessão
20/04/1936
Vigência até
19/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2020 a 19/04/2021
com multa até 19/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2239 | 03/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659