DORENominativa
Processo 002.002.108
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoset/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GIDEON ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA · RN/BR
Procurador
Juliana Coelho Tavares Marques
Dados do processo
Depósito
14/09/2007
há 19 anos
Concessão
14/09/1977
Vigência até
14/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2026 a 14/09/2027
com multa até 14/03/2028
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2443 | 31/10/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2430 | 01/08/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Reapresente documento de cessão, datado à época da transferência, com a completa identificação e qualificação dos signatários da cessionária, tendo em vista a cláusula 6ª do contrato social da cessionária apresentado. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da cessionária, uma vez que não esta claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destina |
| 1989 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659