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ANCORANominativa

Processo 002.016.176

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidonov/1957

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J & P COATS, LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1957
Vigência até
25/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2026 a 25/11/2027
com multa até 25/05/2028
Última publicação
revista 2439
publicada em 03/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560SEDE ALTERADA
1990990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439