VIENNAMista
Processo 002.020.912
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoset/1942
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
6.19.1
Titular
- AMBEV S/A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
16/09/2007
há 19 anos
Concessão
16/09/1942
Vigência até
16/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2026 a 16/09/2027
com multa até 16/03/2028
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2666 | 08/02/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2532 | 16/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2520 | 24/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671