SAN-DARMista
Processo 002.026.694
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoago/1957
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.2525.5.1
Titular
- J&F INVESTIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Dados do processo
Depósito
26/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1957
Vigência até
26/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2026 a 26/08/2027
com multa até 26/02/2028
Última publicação
revista 2429
publicada em 25/07/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2177 | — | 565 | CED.1 - INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA |
| 2024 | — | 698 | PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O CONTIDO NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (10º ALTERAÇÃO), CLÁUSULA 2º (OBJETO SOCIAL). INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
Dados atualizados até 25/07/2017 · revista nº 2429