HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

UNDERWRITERS LABORATORIESNominativa

Processo 002.052.652

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1957
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/1957

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1957, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UL LLC · US
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/07/1957
há 69 anos e 3 meses
Concessão
20/07/1957
Vigência até
20/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2026 a 20/07/2027
com multa até 20/01/2028
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269
247512/06/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462
244912/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538