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HTMista

Processo 002.061.864

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: exigência de mérito (em petição)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoago/1957

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • BAKER HUGHES INCORPORATED · US
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/08/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
08/08/1957
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito publicada na RPI 2881, de 24/03/2026.
289607/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267A declaração formal de alteração de endereço foi emitida em nome de BAKER HUGHES HOLDINGS LLC; contudo, no cadastro do INPI, a titular consta como BAKER HUGHES INCORPORATED. Caso a intenção seja manter BAKER HUGHES INCORPORATED como titular, apresente a declaração formal de alteração de endereço conforme já elaborada, ajustando apenas o nome da empresa para BAKER HUGHES INCORPORATED. Por outro lad
288124/03/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória da alteração de nome e sede solicitada, contendo o conjunto nome/endereço anterior e nome/endereço atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.7).
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1963990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896