HTMista
Processo 002.061.864
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: exigência de mérito (em petição)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoago/1957
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.1
Titular
- BAKER HUGHES INCORPORATED · US
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
08/08/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
08/08/1957
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito publicada na RPI 2881, de 24/03/2026. |
| 2896 | 07/07/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A declaração formal de alteração de endereço foi emitida em nome de BAKER HUGHES HOLDINGS LLC; contudo, no cadastro do INPI, a titular consta como BAKER HUGHES INCORPORATED. Caso a intenção seja manter BAKER HUGHES INCORPORATED como titular, apresente a declaração formal de alteração de endereço conforme já elaborada, ajustando apenas o nome da empresa para BAKER HUGHES INCORPORATED. Por outro lad |
| 2881 | 24/03/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória da alteração de nome e sede solicitada, contendo o conjunto nome/endereço anterior e nome/endereço atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.7). |
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1963 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896