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BERGNominativa

Processo 002.062.518

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojan/1958

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PADOVA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Paulo César de Oliveira Diamanti

Dados do processo

Depósito
15/01/2008
há 18 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1958
Vigência até
15/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2027 a 15/01/2028
com multa até 15/07/2028
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
2202720ART. 224 DA LPI. PET (WB) 810100336678 DE 05/08/2010. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
2166698PROVE QUE O SR. RICARDO MARTIN BERG TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DE CORNETA LTDA. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. PET (WB) 810100336678 DE 05/08/2010. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482