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NESNominativa

Processo 002.068.010

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidofev/1958

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
01/02/2008
há 18 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1958
Vigência até
01/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2027 a 01/02/2028
com multa até 01/08/2028
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1992990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457

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