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HERMESNominativa

Processo 002.096.951

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomai/1958

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
07/05/1958
Vigência até
07/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2027 a 07/05/2028
com multa até 07/11/2028
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259025/08/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
257512/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621