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LABOFARMANominativa

Processo 002.112.841

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/1957

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
28/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
09/10/1957
Vigência até
28/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2026 a 28/10/2027
com multa até 28/04/2028
Última publicação
revista 2449
publicada em 12/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador IARA SILVEIRA PINHEIRO e nomeado novo representante Paulo Parente Marques Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587.
231626/05/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 87/2014-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239433.
2027565CED. ASTA MÉDICA LTDA

Dados atualizados até 12/12/2017 · revista nº 2449