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TERRACLORNominativa

Processo 002.133.512

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/1958

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMVAC HONG KONG LIMITED · HK
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
03/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1958
Vigência até
03/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2027 a 03/09/2028
com multa até 03/03/2029
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255310/12/2019Petição de retificação atendidaIPAS566
255310/12/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2546 em 22/10/2019, para reexame da matéria.
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE A DEVIDA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637