SUPER-TENDERNominativa
Processo 002.138.395
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoout/1958
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- JBS S.A. · SP/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
07/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
07/10/1958
Vigência até
07/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2027 a 07/10/2028
com multa até 07/04/2029
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | QUALIFIQUE E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. |
| 2016 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1966 | — | 565 | CED. SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505