HERONominativa
Processo 002.139.316
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento parcial da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidoout/1958
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HERO AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
08/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1958
Vigência até
08/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2027 a 08/10/2028
com multa até 08/04/2029
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;III - pela caducidade; ouIV - pela inobse |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2598 | 20/10/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850200331611, de 02/10/2020, publicado na RPI 2598 em 20/10/2020. |
| 2588 | 11/08/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600