SILVINANominativa
Processo 002.151.480
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidonov/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AGUARDENTE SILVINA LTDA · RJ/BR
Procurador
CÉLIA LOPES MIRANDA
Dados do processo
Depósito
07/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
07/11/1978
Vigência até
07/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2027 a 07/11/2028
com multa até 07/05/2029
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2016 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505