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INTERNATIONALNominativa

Processo 002.153.696

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidonov/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1978
Vigência até
18/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2027 a 18/11/2028
com multa até 18/05/2029
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame do recurso no processo 825023084.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. EXAME PRIORITÁRIO DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DE MÉRITO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850170087288.
242023/05/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame do recurso no processo 825023084.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769