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PIRELLIMista

Processo 002.155.869

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidonov/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI · IT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
22/11/1968
Vigência até
22/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2027 a 22/11/2028
com multa até 22/05/2029
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Petição de retificação atendidaIPAS566O desdobramento requerido através da petição nº 055332, de 10/11/2000, não foi efetivado e a Resolução INPI nº 123, de 24/01/2006, suspendeu os desdobramentos de processos de processos de marca. Sendo assim, a especificação do processo foi restaurada com base na reclassificação solicitada no cumprimento de exigência nº 026459, de 24/07/1989, acatada em despacho de 02/03/1990.
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2500 em 04/12/2018, tendo em vista a omissão da especificação.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2208990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740