HERMINIA MODASMista
Processo 002.162.032
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidodez/1958
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- HERMINIA MODAS LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
11/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1958
Vigência até
11/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2027 a 11/12/2028
com multa até 11/06/2029
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2565 | 03/03/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2546 | 22/10/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602