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DU PONTMista

Processo 002.180.987

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/1948

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • DUPONT POLYMERS, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
09/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1948
Vigência até
09/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2027 a 09/03/2028
com multa até 09/09/2028
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281226/11/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária ou comprove que os mesmos têm poderes para assinar o referido documento; 2) Reapresente a lista de marcas a serem transferidas, retirando os processos 830575243 e 227404417, já que os mesmos não foram afetados pela petição.
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863