DES-ODORMista
Processo 002.190.702
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidomar/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA. · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
30/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1969
Vigência até
30/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2028 a 30/03/2029
com multa até 30/09/2029
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Por falta de cumprimento da exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2857 | 07/10/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a entrada em vigor da Portaria INPI n. 10, de 09 de maio de 2025, em 07 de agosto de 2025, complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de anotação de limitação ou ônus (código 380) na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual |
| 2527 | 11/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39. |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2147 | — | 590 | ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. |
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871