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JOYANominativa

Processo 002.196.409

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidonov/1924

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ANTONIO PUIG, S.A. · ES
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
02/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
13/11/1924
Vigência até
02/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2027 a 02/03/2028
com multa até 02/09/2028
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286823/12/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
279606/08/2024Notificação de caducidadeIPAS338
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880