INCEPANominativa
Processo 002.198.495
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1959
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. · PR/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
08/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1959
Vigência até
08/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2028 a 08/05/2029
com multa até 08/11/2029
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular. |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular. |
Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647