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SANIFERNominativa

Processo 002.200.953

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoago/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para uso humano que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Titular
  • LABORATÓRIO SANIFER LTDA. - EPP · RS/BR
Procurador
P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

Dados do processo

Depósito
27/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1969
Vigência até
27/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2028 a 27/08/2029
com multa até 27/02/2030
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2397, de 13/12/2016, por incorreção do nome do titular.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539