ANTARCTICAMista
Processo 002.202.840
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/1958
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de frutas e sucos de fruta, xaropes e outras preparações para bebidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
20/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1958
Vigência até
20/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2027 a 20/04/2028
com multa até 20/10/2028
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2017 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1880 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
| 1880 | — | 565 | CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS |
Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495