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ANTARCTICAMista

Processo 002.202.840

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/1958

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de frutas e sucos de fruta, xaropes e outras preparações para bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
20/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1958
Vigência até
20/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2027 a 20/04/2028
com multa até 20/10/2028
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2017990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1880560NOME E SEDES ALTERADOS.
1880565CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495