ESSENCIA DE VIDA OLINANominativa
Processo 002.203.901
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidofev/1959
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- LABORATORIO WESP LTDA · RS/BR
Procurador
AGENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
08/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
08/02/1959
Vigência até
08/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/02/2028 a 08/02/2029
com multa até 08/08/2029
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2526 | 04/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2017 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853