FRATELLI VITANominativa
Processo 002.213.753
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/1928
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
19/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
15/06/1928
Vigência até
19/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2027 a 19/10/2028
com multa até 19/04/2029
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2652 | 03/11/2021 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339), deve o interessado complementar no valor total de R$ 56,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instr |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2524 | 21/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755