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MISSNominativa

Processo 002.223.910

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1959

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
30/07/1959
Vigência até
30/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2028 a 30/07/2029
com multa até 30/01/2030
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883