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YALENominativa

Processo 002.228.718

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/1943

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYSTER-YALE GROUP, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1943
Vigência até
24/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2027 a 24/08/2028
com multa até 24/02/2029
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817