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GOYANAMista

Processo 002.229.935

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1959

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • N.H PLÁSTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
OSVALDO FLOR

Dados do processo

Depósito
21/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1959
Vigência até
21/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2028 a 21/08/2029
com multa até 21/02/2030
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MM. JUIZ DA 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR - PROCESSO Nº 28965-1997-004-09-00-5 - OFÍCIO Nº 1.161.870/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280310.
2041990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2026567ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO MANDADO DE PENHORA DA 51ª VT DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM JUÍZA DA 04ª VT DE CURITIBA/PR, ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. PROCESSO Nº 28965- 1997-004-09-00-5 (RTO RD 28965/1997. PROCESSO INPI Nº 52400001262/09. *INT. OSVALDO FLOR

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499