MARLBOROMista
Processo 002.230.607
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoago/1959
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 34Tabaco
tabaco em bruto ou manufaturado.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.527.5.1
Titular
- PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
25/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1959
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2328 | 18/08/2015 | Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2309 | 07/04/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não reconhecido o alto renome da marca mista "Malboro", registro nº 002230607, tendo em vista que, além de se observado um mediano grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comis |
Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521