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DUBONMista

Processo 002.239.426

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoset/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.1127.5.1
Titular
  • CAFÉ PACAEMBU LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
29/09/2009
há 17 anos
Concessão
29/09/1969
Vigência até
29/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2028 a 29/09/2029
com multa até 29/03/2030
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260003/11/2020Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2597, de 13/10/2020, tendo em vista a apresentação tempestiva de retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado (paga no prazo extraordinário). Observe-se que a data de recolhimento da retribuição obedeceu o novo prazo definido em razão da suspensão de prazos determinada por meio das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 17
259713/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631