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MARINGANominativa

Processo 002.242.370

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomar/1949

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COOPERATIVA DE LATICÍNIOS SERRAMAR · SP/BR
Procurador
PAULO MAURÍCIO CARLOS OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
02/03/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1949
Vigência até
02/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2028 a 02/03/2029
com multa até 02/09/2029
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
264621/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2021990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740