SANDVIKNominativa
Processo 002.258.501
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoabr/1950
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 6Metais e ferragens
ferro e aço.
Titular
- SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB · SE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
08/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1950
Vigência até
08/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2029 a 08/04/2030
com multa até 08/10/2030
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2138 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1889 | — | 565 | CED.1 - SANDVIK A B CED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB |
| 1889 | — | 796 | RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854