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SANDVIKNominativa

Processo 002.258.501

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoabr/1950

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

ferro e aço.

Titular
  • SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB · SE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
08/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1950
Vigência até
08/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2029 a 08/04/2030
com multa até 08/10/2030
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2138990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1889565CED.1 - SANDVIK A B CED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB
1889796RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854