CARAMURUNominativa
Processo 002.265.443
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidonov/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
moldagens plásticas.
Titular
- ELETRO PLASTICOS CARAMURU LTDA · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
30/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1969
Vigência até
30/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2028 a 30/11/2029
com multa até 30/05/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2509 | 05/02/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2037 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554