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CARAMURUNominativa

Processo 002.265.443

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidonov/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

moldagens plásticas.

Titular
  • ELETRO PLASTICOS CARAMURU LTDA · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1969
Vigência até
30/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2028 a 30/11/2029
com multa até 30/05/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2037990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554