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LIQUIFLOWMista

Processo 002.266.890

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoout/1958

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.327.5.1
Titular
  • LIQUID CARBONIC INDÚSTRIAS S.A. · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
14/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1958
Vigência até
14/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2027 a 14/10/2028
com multa até 14/04/2029
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1999991RPI Nº 1993 DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.
1993990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493