LIQUIFLOWMista
Processo 002.266.890
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoout/1958
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.327.5.1
Titular
- LIQUID CARBONIC INDÚSTRIAS S.A. · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
14/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1958
Vigência até
14/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2027 a 14/10/2028
com multa até 14/04/2029
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1999 | — | 991 | RPI Nº 1993 DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. |
| 1993 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493