RAY-O-VACMista
Processo 002.269.929
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA · PE/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
28/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
28/10/1978
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2092 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571