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PEUGEOTMista

Processo 002.270.013

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos, automóveis de toda natureza e para todos os usos, especialmente todos os veículos de turismo, caminhonetes, ônibus, tratores, reboques, assim como partes integrantes dos referidos veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AUTOMOBILES PEUGEOT · FR
Procurador
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
14/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1969
Vigência até
14/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2028 a 14/12/2029
com multa até 14/06/2030
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270PETIÇÃO Nº 800090213210 DE 11/12/2009, EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI: 2107, DE 24/05/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.
233322/09/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620