S LMista
Processo 002.270.552
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidodez/1959
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
comutadores, bornes, interruptores, isoladores, fios, soquetes e tomadas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.127.5.22
Titular
- SINDAL S/A - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLÁSTICOS · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
15/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1959
Vigência até
15/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2028 a 15/12/2029
com multa até 15/06/2030
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2080 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557