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DREHERNominativa

Processo 002.271.753

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vodca, vinhos, conhaque, aguardente, aguardente composta, aperitivos e coquetéis.

Titular
  • CAMPARI DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
21/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1969
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada. Retificação da publicação RPI nº 2026, de 03/11/2009, tendo em vista que o endereço do titular não foi atualizado, á época da publicação.
2026560SEDE ALTERADA. INT. TINOCO SOARES & FILHO
2022990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554