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FONTANAMista

Processo 002.273.888

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidodez/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

discos, "discs" e fitas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • UNIVERSAL INTERNATIONAL MUSIC B.V. · NL
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1969
Vigência até
22/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2028 a 22/12/2029
com multa até 22/06/2030
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2202745PET. (WB) 810110450247 DE 03/08/2011, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE CÍVIL
2106990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2083552PET.ELETRÔNICA: 810090270175 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/12/2009

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613