MOTTONominativa
Processo 002.278.910
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidojan/1960
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- N.V. BEKAERT S.A. · BE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
06/01/1960
Vigência até
06/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2029 a 06/01/2030
com multa até 06/07/2030
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2104 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553