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PLUMROSENominativa

Processo 002.283.590

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/1960

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, salames, lingüiças, peixes em conserva, bacon, gorduras e óleos comestíveis e queijos.

Titular
  • PLUMROSE HOLDING LTD · BB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1960
Vigência até
15/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2029 a 15/01/2030
com multa até 15/07/2030
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2486 em 28/08/2018.
248628/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprobatório da alteração de NOME, tendo em vista que a sede já se encontra atualizada conforme documentação apresentada.
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557