MATTE LEAOMista
Processo 002.284.014
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojan/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
erva-mate
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.1.1
Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
30/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1970
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2768 | 23/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2138 | — | 565 | CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A |
| 2123 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768