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MELHORALNominativa

Processo 002.288.974

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1944

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1944
Vigência até
19/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2028 a 19/04/2029
com multa até 19/10/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2069565CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
2021990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501