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VIDROTECNominativa

Processo 002.301.903

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidofev/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO VIDROTEC LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1970
Vigência até
10/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2029 a 10/02/2030
com multa até 10/08/2030
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente a prorrogação de registro no prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor
2128990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1981990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604