VITAMINERNominativa
Processo 002.304.074
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidomar/1949
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AVENTIS PHARMA S.A. · FR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
24/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1949
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2798 | 20/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2060 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798