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VITAMINERNominativa

Processo 002.304.074

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidomar/1949

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AVENTIS PHARMA S.A. · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
24/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1949
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2060990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798