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PHILIPSMista

Processo 002.305.933

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidofev/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

"substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto; substâncias de origem animal, em bruto e minerais, em bruto, todos destinados á indústria".

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KONINKLIJKE PHILIPS N.V. · NL
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
15/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
15/02/1970
Vigência até
15/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2029 a 15/02/2030
com multa até 15/08/2030
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
2128990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2041991RPI Nº 1798 DE 21/06/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699