PHILIPSNominativa
Processo 002.305.968
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidofev/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
dispensadores aerossóis para propósitos medicamentosos; aparelho de anestesia, aparelho para uso em análise médica, aparelho de medição de pressão arterial, aparelho de teste sangüíneo, caixa ajustada para instrumentos médicos, aparelho de diagnóstico para propósitos médicos, eletrocardiograrnas, eletrodo para uso médico, aparelho para massagem estética, filtro para raios ultravioletas para propósitos médicos, mobiliário especialmente feito para propósitos médicos, aparelhos auditivo para surdos, lâmpadas para propósitos médicos, aparelho de massagem, aparelhos e instrumentos médicos, tabelas para operações e exames, dispositivos protetores contra raios x e raios roentgen para propósitos médicos, lâmpadas a quartzo para propósito médicos, aparelho de radiologia para propósito médicos, telas de radiologia para propósitos médicos, aparelho para radioterapia, tubos para raios para aparelho médicos, aparelho de roentgen para propósitos médicos, aparelhos cirúrgicos para propósitos médicos, aparelho de teste para propósitos médicos, lâmpadas ultravioletas para propósitos médicos, vaporizados para propósitos médicos, fotografias de raios x para propósitos médicos, aparelho de raios x e i
- KONINKLIJKE PHILIPS N.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2124 | — | 735 | PET. (RJ) 800100077489 DE 02/062010,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 800100006783 DE 12/01/2010. INT. DANIEL & CIA. |
| 2124 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699